O procurador de Justiça e coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR), José Wilson Sales Júnior, celebrará, nesta quinta-feira (26/04), às 14h, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), através do qual as torcidas organizadas de futebol cearense serão instadas a se comprometer, dentre outras obrigações, a cadastrar oficialmente seus integrantes.
Na ocasião do encontro estarão presentes representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Fortaleza (SECEL); Federação Cearense de Futebol (FCF) e das torcidas organizadas.
As T.Os deverão se comprometer a cumprir seus objetivos institucionais, evitando a violência, tumultos, brigas, vídeos que incitem violência ou que contenham provocação direta à torcida organizada rival, desafios públicos ou convites para brigas, frases de baixo calão ou de conteúdo difamatório, apologia ao crime ou contravenção penal, atentado contra o pudor público, dentre outras atitudes que comprometam a pacífica e ordeira realização do evento.
Para que os objetivos do TAC seja alcançado, cada torcida organizada compromissária deverá cadastrar todos os seus membros no prazo de cinco meses, a contar da assinatura do Termo. O cadastro deverá ser realizado por meio eletrônico (arquivo digital), com cópia às seguintes instituições: respectiva agremiação esportiva para qual torce, CIPE, Polícia Civil, SECEL, FCF e NUDETOR, devendo conter, dentre outros dados, o nome completo do integrante, naturalidade, filiação, RG, CPF, estado civil, profissão, escolaridade, endereço residencial e o comercial, fotografia, além de assinatura, nos termos do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 10.671/03 e do art. 2º, da Lei Municipal nº 9.192/2007.
O descumprimento de qualquer cláusula pactuada pela torcida organizada compromissária ensejará a aplicação de multa no valor entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, conforme a gravidade da lesão, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), conforme a Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004. Na eventualidade de descumprimento de cláusula do TAC por torcida com número de integrantes menor que duzentos, o valor da multa será de R$ 1.000,00. Em caso de reincidência haverá a aplicação de multa em valor dobrado ao cobrado originalmente.
Em se tratando de novas transgressões, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Executiva Regional competente, cassará o Alvará de Funcionamento da torcida infratora, ficando esta proibida de exercer a atividade a que se destina. Nessa hipótese, somente será concedido novo alvará após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta firmado perante a SECEL, SER da área da infratora, NUDETOR, CIPE, Polícia Civil e FCF.
Com o objetivo de prevenir a violência nos estádios, em seus arredores e no trajeto até o local das partidas, a torcida organizada deverá enviar representantes para reuniões com o comando da CIPE, as quais ocorrerão regularmente, em especial, às vésperas dos clássicos regionais e de partidas especiais, devendo ser elaborada uma ata com o detalhamento das providências a serem adotadas no dia da partida no deslocamento e na permanência nos estádios.
Fonte: http://blogs.diariodonordeste.com.br
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