Artigos Organizadas Brasil
Artigos sobre o mundo das Torcidas OrganizadasEM MACEIÓ, PAZ NO DIA A DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS
Por: Vanderlei de Lima
20/01/2021
Em Maceió, tem havido queixas de enfrentamentos entre supostos torcedores de futebol pertencentes a duas torcidas locais. Diante disso, segue este apelo da Toppaz.
A Toppaz (Torcida Organizada Pela Paz) é o nome dado a um projeto que visa pedir – e ajudar na – a promoção da Paz entre torcedores organizados de futebol, ou seja, entre aqueles que desejam (ou deveriam desejar) apenas apoiar, de modo incondicional, o seu time do coração. Eis a razão deste apelo de Paz.
Dirigimo-nos aos Presidentes, à Diretoria, aos Puxadores, aos Responsáveis de bairros e integrantes em geral das duas Torcidas pedindo que tudo façam, dentro da lei e da ordem, a fim de que, de ambos os lados, todos possam trabalhar, estudar, ter seu momento de lazer tranquilo, enfim, o direito constitucional de ir e vir assegurados (cf. Constituição Federal art. 5º, inc. XV). Seria incoerente se o torcedor fosse reivindicar direitos – que ele, sem dúvida, tem – sem cumprir seus deveres.
É imperioso que cada uma das Torcidas Organizadas em foco, no recebimento deste documento – se com ele concordarem –, repassem-no aos seus associados por meio impresso ou via canais oficiais e extraoficiais nas redes sociais.
Que pedimos? – O urgente fim da violência estúpida de todo tipo ou natureza entre supostos integrantes das duas Torcidas Organizadas locais. Que tipos de crimes ou contravenções penais seriam evitados – ou mesmo zerados – com o empenho de cada uma das lideranças de ambas as torcidas? – Diversos. Por exemplo: o furto (art. 155 do Código Penal – CP) ou roubo (art. 157 do CP), pois quando alguém diz que “tomou” um rival, na verdade, cometeu o crime de roubo. Ainda: se há participação de mais três pessoas, pode configurar, além do roubo, formação de quadrilha (art. 288 do CP). Evita-se ainda o homicídio (art. 121 do CP) e a lesão corporal (art. 129 do CP). Isso sem falar em ameaças pessoais ou via redes sociais, posse e porte de armas de fogo e/ou artefatos explosivos, armas brancas, invasão de campo, tumulto na arquibancada etc.
Ora, tudo isso prejudica o próprio torcedor, sua Torcida Organizada – que de modo solidário – responde, no campo civil pelo erro de seus membros (art. 39B do EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor) – e até o próprio Clube mandante em dia de jogo. Daí a pergunta: Não é hora de a Torcida passar um pente fino em seus associados e afastar de si os não associados que sujam o nome da entidade?
Isso posto, esperamos a imediata redução drástica dos problemas tolos, mas, via de regra, com sérias consequências causados por torcedores em Alagoas. O retardo ou a falta de empenho das lideranças das respectivas agremiações torcedoras na solução dos fatos (cada uma entre os seus associados), levará ao pedido público de medidas legais, pois o ser humano foi criado para a Paz, não para viver em guerra constante e sem causa contra seu semelhante.
A título de ajuda propomo-nos a fazer teleconferências às torcidas separadamente e a criar um grupo de Whatsapp para as duas diretorias, com regras claras. Isso ajudará nestas questões. Esperamos que ambas as Torcidas organizadas aceitem este nosso cordial Apelo e busquem a Paz verdadeira.
Assinam:
Felipe Bertazzo Tobar, advogado
Vanderlei de Lima, professor universitário
Vanderlei de Lima é professor, filósofo, com curso de Extensão em Direito e Punição pela PUC-Campinas, autor de livros sobre Organizadas e dirige a TOPPAZ, Torcida Organizada Pela Paz, [email protected].